Atualização das Regras do Jogo

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Devido aos abusos que têm sido detectados no jogo somos obrigados a especificar a regra de Anti-Jogo que entrará em prática em 14 dias (13 de Junho de 2017). A partir desse período os jogadores visados podem ser alvo de bloqueios.

Até ao completar dos 14 dias, será mantido o método de aviso (máximo de 5 pontos por infracção).


§11) Anti-jogo

Qualquer atitude no decurso do jogo que possa ser considerada anti-jogo pode ser alvo de punição.

Exemplos: a não utilização de Armas em Duelos de forma a atribuir benefícios ilegais, má participação nas MPI (de forma rotineira > desligar-se, não selecionar acções, entre outras), trocas no mercado com objetivo de beneficiar ilegalmente outros jogadores.

Outras situações que se possam enquadrar no "anti-jogo" serão consideradas para efeito de Aviso e Punição. A avaliação dessas situações e a responsabilidade sobre as penalizações que podem advir dependem apenas da decisão do Administrador do jogo. Não será necessária nenhuma emenda específica às regras para que as mesmas possam e sejam implementadas (aviso e punições).

  • O jogador poderá receber, 5, 10 ou 15 pontos em cada situação que faça anti-jogo;
  • Dependendo da gravidade e da frequência e tais ações poderá incorrer em bloqueio temporário (1-14 dias);
  • A ação continua de anti-jogo poderá resultar no bloqueio permanente da conta em todos os mundos;
  • A consideração de gravidade e "anti-jogo" será feita em exclusivo pelo Administrador do jogo sem qualquer necessidade de declaração pública sobre a especificidade do anti-jogo alvo de aviso/punição.
 
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