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DeletedUser4245

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hleb não só recusou a proposta do benfica como também recusou propostas do liverpool e do totenham e escolheu ir pó birmigham :s tá tudo doido
 

DeletedUser436

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ó pirex és tu que querias falar à força mas és tu que nunca mais fazes mensagem!
 

DeletedUser436

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hleb não só recusou a proposta do benfica como também recusou propostas do liverpool e do totenham e escolheu ir pó birmigham :s tá tudo doido

doidao23 = doido

se não fosses tu a contar as notícias o mundo não estaria doido

tão queres falar do que pires?
 

DeletedUser4245

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Aliciamento a Kléber 'tira' três pontos ao FC Porto
FC Porto pode ser penalizado por aliciamento a jogador com contrato

O FC Porto incorre na perda de três pontos - já neste campeonato - por causa do aliciamento ao avançado do Marítimo Kléber. O regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, cuja última actualização aconteceu a 30 de Junho deste ano, é bem explícito quanto ao aliciamento de jogadores com contrato - ver no quadro em anexo -, pelo que se o Marítimo, conforme prometeu Carlos Pereira, accionar uma queixa formal contra os portistas, estes incorrem num castigo que passa pela perda de três pontos e ainda a proibição de registar o referido jogador como reforço esta e na próxima época.

A 10 de Agosto último, o presidente do Marítimo garantiu que iria accionar todos os mecanismos possíveis para que o avançado não vestisse a camisola do FC Porto, algo que, para já, confirma-se.

Na altura, o presidente maritimista acusou o FC Porto de fazer "aliciamento a futebolistas com contrato" e prometeu levar o 'caso Kléber' à UEFA e aos tribunais europeus, para além das instâncias desportivas nacionais. Disse Carlos Pereira que o FC Porto não se estava a portar à altura dos seus pergaminhos, lamentando o comportamento dos dragões, e garantindo que o Marítimo não iria "abdicar dos seus princípios e partes contratuais", apesar das "ameaças", que fez questão de afirmar existirem.

Inscrito na Liga pelo Marítimo
O prazo de inscrições terminou ontem e Kléber continua a treinar no plantel do Atlético Mineiro, apesar de ter contrato (empréstimo) de mais uma época com o Marítimo. Contudo Carlos Pereira revelou ontem que o jogador foi inscrito na Liga para a presente temporada, o que reforça o facto de, pelo menos até DEzembro só poder jogar pelos verde-rubros.

Recorde-se vínculo contratual de Kléber com os verde-rubros só terminava em Junho de 2011, pelo que a SAD do Marítimo terá exigido cerca de 470 mil euros de compensação - 20% do valor acordo na transferência - para libertar o jogador no imediato, pretensão que não foi atendida nem pelo Atlético Mineiro nem pelo FC Porto, que negociaram o passe do jogador a 23 de Junho por cerca de 2,5 milhões de euros.

Segundo apurou o DIÁRIO, Carlos Pereira tem em mãos documentos que podem comprometer a SAD portista, entre os quais o facto de ter direito de opção na compra do passe o jogador no final do empréstimo, portanto uma cláusula que não foi respeitada.

Registe-se ainda que os dragões nunca se pronunciaram sobre o caso... directamente com o Marítimo. Trataram de tudo com o Atlético Mineiro. Agora incorrem numa penalização de três pontos. Assim, caso a Comissão Disciplinar der como provado os factos, com base numa possível queixa do Marítimo, o novo comandante da I Liga portuguesa passaria a ser o Sp. Braga, com 7 pontos. O FC Porto cai para segundo com seis pontos, tantos quanto o Sporting e Nacional.

O que diz o regulamento disciplinar da liga

Artigo 66.º A - Do aliciamento a jogadores e treinadores
1. O clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.

2. No caso de já se ter iniciado a época desportiva e o(s) jogadores(es) ou treinador(es) aliciados já se encontrarem inscritos, os Clubes ficam imediatamente inibidos de utilizar o(s) jogador(es) inscrito(s) objecto de aliciamento, sendo que o(s) treinador(es) ficam automaticamente impedidos de serem incluídos nas fichas técnicas.
3. Presume-se aliciamento de jogadores e treinadores, salvo demonstração em contrário, o resgisto, por parte de um Clube, de contrato celebrado com um jogador ou treinador que tenha rescindido, sem justa causa, o contrato celebrado com o anterior Clube.
 

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Boa tarde!

Pedia os utilizadores do fórum, que não discutissem problemas entre vós aqui no bar. Usem as mensagens privadas para tal.

Obrigado.
 
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DeletedUser4245

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agora como o porto começou a ser ajudado e a comprar árbitros já vão tirar 3 pontos... ^^
 
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